Esse assunto é de interesse de todos
os democratas. Não podemos deixar que o poder executivo nacional se submeta,
aos devaneios do STF, comandado por um nazista, truculento Sr. Gilmar Mendes. Entendemos
que a Suprema Corte deveria ter uma postura independente e de defesa dos
direitos. Mais não é o que ocorre no Brasil, recentemente a mulher do
presidente dessa corte foi contratada para trabalhar no escritório do advogado do
banqueiro Daniel Dantas, isso é só mais um elo entre o Presidente do STF e o
banqueiro envolvido em toda sorte de corrupção.
Voltando ao que interessa postamos a
carta endereçada ao presidente Lula postada por Anita Leocádia Prestes, filha
de Olga Benário e Carlos Prestes.
Luiz Inácio Lula da Silva.
Na qualidade de filha
de Olga Benário Prestes, extraditada pelo Governo Vargas para a Alemanha
nazista, para ser sacrificada numa câmera de gás, sinto-me no dever de
subscrever a carta escrita pelo Sr. Carlos Lungarzo da
Anistia Internacional (em anexo), na certeza de que seu compromisso com a defesa
dos direitos humanos não permitirá que seja cometido pelo Brasil o crime de
entregar Cesare Battisti a um destino semelhante ao vivido por minha mãe e minha
família.
Atenciosamente,
Anita Leocádia
Prestes
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
O Que Acontece
nas Prisões Italianas?
Carlos Alberto
Lungarzo
Anistia Internacional (USA)
MI
2152711
Aproveito para
agradecer a Susanna Marietti, da Sociedade Italiana Antígone, por seu assessoramento na
redação desta matéria.
Se Cesare Battisti
fosse finalmente extraditado, ele seria destinado, com certeza, a uma prisão de
alta segurança pelo resto de sua vida. A cínica condição colocada por alguns dos
juízes que votaram em favor da extradição, lembrando orgulhosamente que as
tradições brasileiras não permitem recolher um prisioneiro por mais de 30 anos,
será, para as autoridades italianas, algo menos que papel higiênico de baixa
qualidade. O ex ministro Mastella, o ministro La Russa e outros, já disseram aos
familiares de supostas vítimas do condenado que "aquele palhaço passará a vida
toda na cárcere"
Isto pode ser uma
questão puramente formal, porque, se tudo desse errado, na pior das
alternativas (que eu não ouso nem pensar neste momento), Battisti teria a
têmpera de não dar aos abutres daqui o prazer de entregá-lo vivo nem aos urubus
da lá o prazer de caçá-lo. De qualquer maneira, é importante que todos saibam
como são as condições de um preso na Itália atual.
Prisão
Perpétua
O nome ergástolo, que é dado na Itália à
punição por reclusão até o fim da vida, não foi adotado por acaso. É o mesmo
nome que usaram os medievais, quando a língua oficial da nobreza era o latim,
que por sua vez tirou esta palavra do grego: "ergástolo" quer dizer trabalho forçado, que era o castigo ao
qual estavam submetidos, até pouco tempo atrás, os presos por vida. Note-se que
na Itália é frequente usar nomes medievais e não modernos para os fatos
relativos à vida prisional: a própria prisão é chamada "galere" inclusive em
linguagem culta, não apenas como gíria, em homenagem aos tempos em que os presos
morriam remando nos barcos (galere) sob as chicotadas dos mestres. Este
homenagem à Idade Média nas prisões italianas poderia ser apenas um anacronismo
de linguagem, mas não é: pelo contrário, é um sintoma de que o sentimento em
relação com os internos é o mesmo, e de que as condições sob as quais vivem são
quase iguais. De fato, são um pouco menos horríveis porque um choque elétrico é
menos doloroso e mais reversível que um
esquartejamento.
Não é verdade que
a condena por vida repugne os sentimentos humanitários unicamente nos países mais avançados.
Inclusive sociedades com longa tradição de violência e intolerância têm abolido
esta macabra filha doentia da pena de morte. É verdade que países laicos
humanistas, com extremo liberalismo e naturalismo, como Noruega, a máxima pena
por qualquer crime não pode passar de 21 anos. No entanto, mesmo em estados que
foram muito diferentes, e praticaram até épocas recentes grandes genocídios,
como a Croácia, a Espanha e a Servia, os movimentos humanitários conseguiram
colocar as penas de prisão por baixo de um limite de 30 ou ainda 25 anos, como
em Portugal.
As autoridades
italianas costumam dizer que a prisão por vida é apenas "virtual", porque um
prisioneiro que tenha cumprido 26 anos de prisão com boa conduta pode ganhar a
liberdade. Mas, isso é falso. Existe uma eventualidade de que isso aconteça, mas
os próprios advogados de prisioneiros desconhecem casos concretos em que tenha
sido aplicado este benefício, e apenas podem dizer que ouviram falar. De maneira
nenhuma consiste numa regra, e segundo os boatos, aos duas ou três vezes em que
esta cláusula foi aplicada, foram necessários complexos trâmites e enormes
esperas, desde que, obviamente, os casos de liberação aos 26 anos tenham
realmente existido.
Por exemplo,
Antonino Marano, internado na Carcere dell'Ucciardone, em Palermo, Sicília, já
cumpriu 43 anos de prisão sem qualquer esperança de ver-se livre algum dia.
Casos que excedem os 30 anos são muito comuns, e estão relatados numa carta que
os condenados a prisão perpétua enviaram a Lula depois da outorga de refúgio a
Battisti.
O Regime 41
bis
Itália é muito
diferente do resto dos países formalmente democráticos no tratamento do crime
político. Em todos esses estados, o crime político (mesmo que sua definição
ofereça sempre algumas dificuldades sutis) é aquele que se faz por alguma
convicção e não por interesse pessoal e, portanto, é tratado com certa maior
gentileza que o crime comum. Até no Brasil, com sua tradição de barões,
militares e escravocratas, o crime político merece algum trato diferencial, como
se deriva da lei 9474/97, tão debatida nestes dias.
Na Itália é
exatamente o contrário. Os mafiosos, salvo quando perdem a amizade com as
autoridades, podem sair livres logo. Para um ladrão comum é mais difícil. Já um
preso político pode passar anos num sistema brutal pelo mesmo crime.
O regime 41 bis
tomou seu nome do artigo 41-bis do Ato
Administrativo Prisional 354
(AAP354), que permite aplicar ao Ministro de Justiça ou do Interior uma
forma de disciplina prisional que deixaria maravilhado a Meister Eymerich, o
famoso inquisidor alemão do século 15. Antes de exagerar em nossa indignação,
pensemos, porém, que uma selvagem e sádica forma de prisão semelhante ao 41 bis
se aplica no Brasil com o nome de Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que foi
calorosamente defendida pelo críptico advogado Thomas Bastos (o primeiro
ministro de justiça do presidente Lula) e resistiu todas as críticas de
organizações de Direitos Humanos.
Talvez seja justo
dizer que este RDD é mais parecido ao americano e, na prática, menos brutal que
o italiano, e se aplica com menos freqüência. O AAP354 foi publicado no 26 de
julho de 1975, uma época em que as Brigadas Vermelhas já eram ativas, mas ainda
não tinham cometido os atos tipicamente terroristas de 1978, já sobre uma nova
liderança da que se sempre se supus que tinha sido infiltrada pela
polícia.
Nessa data, a
primeira fase das BV estava quase acabada, pois seus principais núcleos tinham
sido desmontados, e ainda não tinha surgido Prima Linea (o que aconteceria no ano
seguinte), que foi novo pesadelo da repressão. O grande terrorismo (os stragi) produzido pelo operativo Gladio
já existia desde 1969. Não é necessário dizer que o 41-bis não visava punir este
tipo de terrorismo, pois seus realizadores não foram nem mesmo submetidos à
justiça comum, salvo, nos últimos anos, alguns poucos que foram judicialmente
poupados (salvo Vincenzo Vinciguerra, um terrorista fascista que assassinou três
policiais e ganhou o ódio da corporação).
Outro detalhe
interessante é que desde 1975 até 1992, um período relativamente longo, nunca as
autoridades italianas se interessaram por aplicar este sistema á Máfia. Só em
junho desse ano, quando foi assassinado o juiz Giovanni Falcone, o establishment entendeu que as sociedades
criminosas tinham saído de sua habitual função história de ser parte
complementar do sistema, e o sistema prisional do 41-bis foi aplicado a
eles.
Portanto, quando o
sistema foi inventado, em 1975, o objetivo não era combater nem a máfia, nem o
terrorismo fascista, mesmo que fosse parcialmente. O sistema estava dedicado
exclusivamente aos grupos revolucionários e aos movimentos sociais, que no ano
de 1974 tinham estado enormemente ativos.
É fácil descrever
o sistema 41-bis. Ele mantém o preso numa cela estreita, na qual pode ser sempre
vigiado desde fora, sem absolutamente nenhum direito de praticar qualquer forma
de recreação, atividade cultural, comunicar-se com outras pessoas mesmo por
carta, telefone ou qualquer outro meio. Seu único "privilégio" é receber
alimentação, atenção médica (se o prisioneiro morrer logo acaba a diversão de
juízes, policiais e carcereiros) , e uma visita por mês que pode variar de 10 a
30 minutos, através de um intercomunicador e vários painéis de vidro, de um
familiar de primeiro grau.
Seria ridículo
dizer que este sistema e desumano, porque animal nenhum vive nessas condições. O
sistema é infrabiológico, um invento de mentes sádicas e maniqueístas que
reproduzem as torturas medievais.
Repúdio do 41 bis
Em Novembro de
2007, a Corte Européia de Direitos Humanos condenou a Itália pelas condições
brutais de prisão sob o sistema 41-bis. Este fato é notável, pois sendo Itália
principal base da NATO, os organismos europeus tendem a preservá-la de críticas.
Por unanimidade, a corte decidiu que o 41-bis violava os artigos 6 e 8 de
Convenção Européia dos DH (o direito a ter um julgamento limpo e o direito à
vida familiar e privada). Entretanto, a condenação não fala em torturas. Pela
data da manifestação da Corte é quase certo que Itália estaria executando ações
de tortura proxy em benefício da "guerra ao terror", e o organismo europeu evitou levantar problemas
políticos.
Entretanto, mesmo
nos Estados Unidos, onde o tratamento de imigrantes ilegais é muito duro, alguns
juízes das barras (equivalentes da OAB) de Califórnia e Texas se recusaram a
entregar a Itália criminosos de alta periculosidade. Uma juíza de Los Angeles,
que firma com a sigla D. D. Sitgraves, considerou que o tratamento do sistema
41-bis é uma forma sistemática e contínua de
tortura.
Tortura
Em tempos
recentes, a tortura tem sido associada com personalidades patológicas, e
especialmente com sujeitos afetados de transtornos sexuais. No documentário
experimental La Torture feito por um
grupo de jovens franceses em 1972, para resumir informações sobre os
torturadores de Argélia, se destaca este aspecto: O torturador é quase sempre
místico, identifica o sexo com a maldade, e sua forma mais comum de
relacionamento sexual é o estupro, pois isso lhe permite satisfazer-se fingindo
de está "punindo" a sexualidade. O fato encontrou confirmação em algumas poucas
pesquisas que puderam fazer-se com os torturadores da ditadura argentina. A
personalidade do moderno torturador é compatível com a do torturador
inquisitorial: seu maior objeto de ódio são pessoas fracas, mulheres, crianças,
gays e membros de outras
raças.
Apesar disso,
mesmo nos países católicos como França, Espanha e Portugal, a tortura tem sido
colocada no código penal. Na Europa, em diversas datas, a tortura foi
considerada crime específico (independente de lesões, morte ou estupro) nos
pequenos estados balcânicos, na Austria, Bélgica, Dinamarca, Estônia, Islândia,
Letônia, Eslovênia, Eslováquia, todos os países escandinavos, a totalidade do
Reino Unido, Holanda, Polônia, Alemanha, Suíça, Suécia, Hungria e Turquia.
Também nos pequenos estados como Luxemburg.
Itália, como todos
os países europeus assinou a convenção de Estrasburgo de 1987 sobre prevenção da
tortura. Entretanto, ao ser um dos poucos países da região que não a considera
crime, punir diretamente os torturadores não é
possível.
Em 2008, os
lugares onde se comprovaram mais frequentes atos de tortura aplicados contra
detentos provisórios (pessoas detidas por falta de documentos, vadiagem ou
pequenos furtos) são Gênova, Turim, Treviso, Velletri, Florença, Forli,
Frosinone (a prisão onde esteve Battisti), Lecce, Livorno, Milano, Padua e
Peruggia.
Raramente se
relatou o uso de instrumentos especiais de tortura. Em geral, os tormentos
aplicados são afogamento, chutes, pancadas e impactos com objetos quaisquer
(panelas, garrafas, etc.) Os casos que conduzem a morte são investigados.
Atualmente não há, porém, nenhum incriminado.
Segundo o
informativo, "Horizontes restritos", mesmo entre os que não estão sujeitos ao
sistema 41-bis, o índice de suicídios é alto. De janeiro de 2000 a março de
2009, houve 501 suicídios entre internos de todo o país. Não se sabe que
proporção corresponde a presos políticos.
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