Ação Civil Pública em Uberlândia (MG) exige cumprimento da Lei nº 10.639
|
Trata-se da ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Jadir Cirqueira de Souza, na qual denuncia a Prefeitura de Uberlândia e o Estado de Minas Gerais. O principal motivo é o não cumprimento da lei federal, uma das primeiras assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e que representa um marco histórico na agenda brasileira de combate à discriminação racial. O promotor solicita, entre outras providências, a devida capacitação do corpo docente e a inclusão no orçamento de verbas específicas para o custeio do material pedagógico necessário, sob pena de multa.
Na ação, Jadir Cirqueira de Souza ressalta que "enquanto os administradores públicos privilegiarem os aspectos meramente administrativos, em detrimento da educação dos alunos em sala de aula, o Brasil continuará equivocando- se na educação, repetindo erros históricos. É preciso iniciar novo ciclo educacional".
"Esperamos que o caso de Uberlândia sirva de exemplo e que o Ministério Público continue atuando em cada um dos 5.463 municípios brasileiros, seja por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) ou de ações civis públicas", afirma o ouvidor da SEPPIR, Humberto Adami Jr. Ele lembra que a iniciativa surgiu a partir da mobilização de entidades dos movimentos sociais negros, que em 2005 fizeram representação à Procuradoria Geral da República.
Na avaliação do ouvidor, o não cumprimento da lei implica na possibilidade de suspensão do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) aos estados e municípios que se omitirem diante da legislação. E mais: os gestores públicos podem também ser enquadrados no crime de responsabilidade.
Além de ter promovido neste último semestre seminários regionais para capacitação dos gestores públicos e educadores nas cidades de Campo Grande (MS), Rio de Janeiro (RJ), Belém (Pará) e Curitiba (PR), a SEPPIR planeja um evento nacional para fazer um balanço das exigências curriculares para a efetiva implementação da lei.
Saiba mais sobre a implantação da lei 10.639/03
Coordenação de Comunicação Social
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
Presidência da República
Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 9º andar - 70.054-906 - Brasília (DF)
Telefone: (61) 3411-3659 / 4977
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
Presidência da República
Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 9º andar - 70.054-906 - Brasília (DF)
Telefone: (61) 3411-3659 / 4977
Nenhum comentário:
Postar um comentário