O deputado Renato Simões (PT-SP)
apresentou proposta de emenda à
Constituição (PEC) que estende o regime especial de aposentadoria aos
diretores de escola e coordenadores pedagógicos que atuam
em unidades escolares de Ensino Fundamental e Ensino Médio. No momento,
estão sendo recolhidas assinaturas dos parlamentares para que a
PEC possa ser protocolada e iniciar a tramitação dentro do Congresso
Nacional. São necessárias pelo menos 171
assinaturas.
A
questão da aposentadoria especial para os trabalhadores em educação nas escolas públicas é tema controverso em
razão de interpretações divergentes sobre a legislação em vigor.
Para
Antonio
Sérgio Guedes, o Cafu, professor de história da rede pública estadual
de Campinas e vice-diretor de uma escola municipal,
“é muito positiva” a iniciativa do deputado Renato Simões. “Essa é uma
proposta que vai ao encontro das
reivindicações da categoria. Hoje vivemos um processo discriminatório,
com diretores e coordenadores pedagógicos alijados
de um direito que é inerente a todos nós”, afirma Cafu.
A
Constituição Federal de 1988 criou a aposentadoria especial para professores que comprovem tempo de serviço no exercício
exclusivo do magistério. No entanto, a Lei Federal 11.301, de 2006, que regulamentou a questão, estendeu o direito à
aposentadoria especial do magistério aos diretores e coordenadores de escola.
A
divergência levou o caso ao STF que, ao julgar uma Adin pela inconstitucionalidade da norma, identificou as funções de
direção, coordenação ou assessoramento pedagógico, desde que exercidas por professores, como funções
de magistério.
“Apesar de o STF reconhecer o direito ao regime especial de aposentadoria conferido pela Lei de Diretrizes e Bases da
Educação aos diretores e coordenadores pedagógicos, a divergência permanece”, afirma a advogada Marcela Cherubine.
Segundo ela, o impasse acontece no Executivo. Marcela conta que administrações públicas estaduais não permitem que
diretores e coordenadores se aposentem com o mesmo tempo de exercício da função dos professores de educação
básica. “Ou seja, criou-se uma situação de insegurança jurídica”, completa Marcela.
Um exemplo
é apontado pelo Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo (Udemo). De
acordo com a entidade, na capital paulista, a prefeitura, por meio da Procuradoria Geral do Município, reconheceu o direito à
aposentadoria especial a diretores, supervisores e coordenadores pedagógicos e também aos professores readaptados. O inverso, no
entanto, acontece no estado. A Procuradoria Geral do Estado não reconheceu o direito.
“Como pode uma mesma documentação legal, sobre assunto largamente discutido e conhecido, provocar
posições diferentes e contrárias?”, questiona o deputado Renato Simões, autor da PEC. Segundo o parlamentar, a
insegurança jurídica vai contra o interesse público, uma vez que inibe professores de seguirem a carreira.
“A
PEC
que estou propondo permite aos professores que exerçam cargos de
direção e coordenação pedagógica o
direito de reduzir em cinco anos o tempo para a aposentadoria em regime
especial, de 35 para 30 anos, no caso dos homens, e de 30 para 25 anos,
para
as mulheres”, explicou o deputado Renato Simões.
|
É do PT: Proposta exige garantia de igualdade entre
homens e mulheres no serviço público
|
A Câmara dos Deputados analisa proposta que obriga a administração pública
federal a garantir igualdade de condições de trabalho, de oportunidades e de remuneração a todos os servidores
públicos, independentemente de sua etnia, religião, opinião política, gênero e orientação
sexual.
A medida,
que está prevista no projeto de lei (PL 7086/14), da deputada Iriny Lopes (PT-ES), estabelece que a União deverá
desenvolver políticas de combate ao preconceito em todas as suas formas e instrumentos para evitar distorções e consolidar a
igualdade de oportunidades e de remuneração entre homens e mulheres.
A deputada
cita informações da pesquisa “Desigualdades de gênero e raça no mercado de trabalho brasileiro e suas
implicações para as políticas de emprego”, feita em 2004, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT),
segundo a qual “é impossível entender a matriz da desigualdade social no Brasil sem considerar as suas dimensões de
gênero e raça”.
De
acordo
com a pesquisa, em 2001, por hora trabalhada: as mulheres recebiam 79%
do rendimento dos homens; os negros recebiam 50% do rendimento dos
brancos; e
as mulheres negras recebiam 39% do rendimento dos homens brancos.
“Embora
existam iniciativas pontuais, como a criação de um Comitê Pró-Equidade
no Ministério das Minas
e Energias, entendemos que a regra deva valer para todo o serviço
público federal”, avalia a deputada, ao defender mecanismos que
superem a barreira cultural que prejudica mulheres, negros e negras,
mesmo quando exercem funções idênticas a de homens
brancos.
Ainda
segundo o texto, denúncias de violência e assédio sexual ou moral deverão apuradas no prazo máximo de trinta dias e,
se comprovadas, punidas conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Administração Pública Federal (Lei 8.112/90),
com penas que vão de advertência à demissão.
O projeto
será analisado conclusivamente pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Trabalho, de Administração e
Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
|
Projeto de José Mentor tem voto favorável do relator da CCJ do
Senado
|
Paulo Roberto é Pedagogo, Sindicalista e Petista.
- Dever Cumprido
- Dever cumprido é fruto da ousadia de um velho militante das lutas democráticas e sociais do nosso Brasil, que entende que sem uma interação rápida, ágil, eficiente e livre com o que rola pelo mundo, a democracia é pífia.
terça-feira, 16 de setembro de 2014
É do PT: PEC garante aposentadoria especial a diretores e coordenadores pedagógicos
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário