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quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Mudança nas regras de tarifação móvel alterarão também planos por minuto

Escrito por Helton Posseti, Teletime, quarta-feira, 15 de agosto de 2012


Qui, 16 de Agosto de 2012 07:10

        Não serão apenas os planos por chamada alterados pela nova regra de não cobrar por uma nova chamada realizada em até 120 segundos, que a Anatel submete a partir da próxima quinta, 16, à consulta pública. Os planos por minuto, normalmente pós-pagos, também serão alterados no novo sistema.
        Hoje, uma chamada é tarifada a partir do trigésimo segundo. Se uma chamada cair a partir do sexto segundo (até o sexto segundo se a chamada cair ou o usuário desligar nada é tarifado) até o trigésimo, ela será tarifada em 30 segundos. Em um cenário onde o usuário faça, por exemplo, três chamadas sucessivas com menos de 30 segundos ele será tarifado em 30 segundos cada uma delas. Com a nova regra, o usuário pagará pelo tempo extato das chamadas sucessivas – desde que elas sejam feitas em até 120 segundos – e não mais pelo mínimo de 30 segundos.
        No caso dos planos tarifados por chamada, o benefício é mais claro. Se uma nova chamada for feita dentro de 120 segundos tendo o mesmo número de origem e destino, por qualquer razão (problemas técnicos ou mesmo vontade do usuário), ela será considerada como chamada única, ou seja, uma continuação da chamada original. Vale destacar que a regra vale para todos os planos de serviço das operadoras móveis, para chamadas dentro do mesmo código de área e destinadas a celular ou telefone fixo.
        O conselheiro Marcelo Bechara, relator da proposta, explica que esse novo sistema de tarifação estava na proposta de novo regulamento do SMP que está sob análise da procuradoria especializada da agência. Dado o número "inaceitável" de queda nas chamadas, a Anatel resolveu destacar e antecipar a aprovação deste item.
        Para Bechara, as mudanças nas regras de tarifação foram necessárias para ajustar a realidade regulatória da Anatel às práticas de mercado, sobretudo com o crescimento dos planos ilimitados e tarifados por chamada, o que não existia quando as regras anteriores foram criadas.

Fonte: Instituto Telecon

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