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A juíza fundamentou que as dispensas coletivas devem ser precedidas de tentativa de negociação, o que não ocorreu; e também que a Gama Filho não submeteu aos Conselhos Universitários - órgãos colegiados, as dispensas efetivadas, violando o art. 53 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB).
Foi fixada multa de R$ 5.000,00 pela magistrada, por cada professor, na hipótese de descumprimento da decisão pela Gama Filho.
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