Paulo Roberto é Pedagogo, Sindicalista e Petista.

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Dever cumprido é fruto da ousadia de um velho militante das lutas democráticas e sociais do nosso Brasil, que entende que sem uma interação rápida, ágil, eficiente e livre com o que rola pelo mundo, a democracia é pífia.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Vejam o que nos aguarda


Reproduzo matéria do boletim eletrônico da FETEERJ Nº 01 de 05/01/2012, como vemos temos que por nossas “Barbas de Molho” e nos preparamos para o porvir.  
O Blogueiro
Demissões em massa na UGF e na UniverCidade

O Sinpro-Rio denunciou a demissão de cerca de 600 profissionais, entre professores e funcionários técnicos administrativos na Universidade Gama Filho e na UniverCidade, ambas IES privadas mantidas pelo grupo Galileo. Essas demissões em massa correspondem a mais de um terço do total de profissionais, e vieram acompanhadas por aumento abusivo das mensalidades, que beira os 25%.

A Feteerj está na luta juntamente com o Sinpro-Rio em prol dos demitidos, com ações políticas e jurídicas para preservar os seus direitos.

Desdobramentos

Na defesa dos direitos dos trabalhadores o Sinpro-Rio oficiou a mantenedora cobrando esclarecimentos sobre as demissões, tais como números, nomes e datas de homologações.

O Sindicato também prepara denúncias ao Ministério da Educação; ao Ministério Público do Trabalho; à Superintendência Regional do Trabalho; às Comissões de Educação da Câmara de Vereadores do Rio, da Alerj, da Câmara Federal e do Senado; sobre a ação abusiva e outras irregularidades do processo.

Convocação

O Sindicato convoca os professores demitidos de ambas as instituições para uma reunião na próxima terça-feira, dia 10, às 11h, na Sede do Sindicato - Rua Pedro Lessa, 35, Centro do Rio - para discutir ações contra tamanha arbitrariedade.

 Acaba distinção entre trabalho na empresa, em casa ou a distância

 A Lei 12.551, sancionada pela Presidente da República em meados de dezembro, alterou o artigo sexto da CLT para equiparar os efeitos jurídicos do trabalho exercido por meios telemáticos e informatizados ao exercido por meios pessoais e diretos. Significa que, no Brasil, deixa de haver distinção entre trabalho na empresa, em casa ou a distância. A lei é uma tentativa de acompanhar o avanço da tecnologia e o aumento da preocupação com qualidade de vida. Agora, oficialmente, não importa mais o local de trabalho, mas se o trabalhador executa a tarefa determinada pela empresa.
Veja, abaixo, a íntegra da lei:

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

 
Altera o art. 6o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  O art. 6o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. 

Parágrafo único.  Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.” (NR) 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 15 de  dezembro  de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 
DILMA ROUSSEFF
Paulo Roberto do Santos Pinto

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