Reproduzo matéria do boletim eletrônico da FETEERJ Nº 01 de
05/01/2012, como vemos temos que por nossas “Barbas de Molho” e nos preparamos
para o porvir.
O Blogueiro
Demissões em massa na UGF e na
UniverCidade
O Sinpro-Rio denunciou a demissão de cerca de 600
profissionais, entre professores e funcionários técnicos administrativos na
Universidade Gama Filho e na UniverCidade, ambas IES privadas mantidas pelo
grupo Galileo. Essas demissões em massa correspondem a mais de um terço do total
de profissionais, e vieram acompanhadas por aumento abusivo das mensalidades,
que beira os 25%.
A Feteerj está na luta juntamente com o Sinpro-Rio em
prol dos demitidos, com ações políticas e jurídicas para preservar os seus
direitos.
Desdobramentos
Na defesa dos direitos dos trabalhadores o Sinpro-Rio
oficiou a mantenedora cobrando esclarecimentos sobre as demissões, tais como
números, nomes e datas de homologações.
O Sindicato também prepara denúncias ao Ministério da
Educação; ao Ministério Público do Trabalho; à Superintendência Regional do
Trabalho; às Comissões de Educação da Câmara de Vereadores do Rio, da Alerj, da
Câmara Federal e do Senado; sobre a ação abusiva e outras irregularidades do
processo.
Convocação
O Sindicato convoca os professores demitidos de ambas as
instituições para uma reunião na próxima terça-feira, dia 10, às 11h, na Sede do
Sindicato - Rua Pedro Lessa, 35, Centro do Rio - para discutir ações contra
tamanha arbitrariedade.
Acaba
distinção entre trabalho na empresa, em casa ou a distância
A Lei
12.551, sancionada pela Presidente da
República em meados
de dezembro, alterou
o artigo sexto da CLT para equiparar os efeitos jurídicos do trabalho exercido
por meios telemáticos e informatizados ao exercido por meios pessoais e diretos.
Significa que, no Brasil, deixa de haver distinção entre trabalho na empresa, em
casa ou a distância. A lei é uma tentativa de acompanhar o avanço da tecnologia
e o aumento da preocupação com qualidade de vida. Agora, oficialmente, não
importa mais o local de trabalho, mas se o trabalhador executa a tarefa
determinada pela empresa.
Veja,
abaixo, a íntegra da lei:
Presidência da
República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
|
Altera o art.
6o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada
pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de
maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida
por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e
diretos.
|
A PRESIDENTA
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
O art. 6o da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de
1o de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 6o Não se distingue entre
o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio
do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os
pressupostos da relação de emprego.
Parágrafo
único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e
supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais
e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.”
(NR)
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
15 de dezembro de 2011; 190o da Independência e
123o da República.
DILMA
ROUSSEFF
Paulo Roberto do Santos Pinto
Paulo Roberto do Santos Pinto
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