A
Justiça Estadual do Rio Grande do Sul determinou que o governo cumpra a
lei do piso nacional do magistério e pague aos professores da rede o
valor determinado para 2012 de R$ 1.451. O juiz José Antônio Coitinho
decidiu ainda que o governo gaúcho deverá pagar os valores retroativos
aos profissionais da rede, com correção da inflação.
Atualmente,
o piso pago aos professores da rede de ensino do Rio Grande do Sul, por
uma jornada semanal de 40 horas, é R$ 977. O cumprimento da ação não
será imediato porque ainda cabe recurso. No caso de profissionais com
carga horária inferior a 40 horas, o pagamento deverá ser feito de forma
proporcional, de acordo com a decisão da Justiça.
O
juiz determinou que a previsão do pagamento do piso deverá ser incluída
no orçamento do estado a partir de 2013 e em todos os anos seguintes.
José Antonio Coitinho descartou ainda a possibilidade de que o valor do
piso seja entendido como remuneração total. Alguns governos estaduais e
prefeituras alegam que já pagam o valor determinado pela lei, ao
incluir, na conta, gratificações, abonos e outros adicionais que compõem
o contra-cheque dos professores.
“Entender
que o piso é a totalidade da remuneração implica ignorar as vantagens
pessoais conquistadas pelos servidores, achatando a remuneração da
categoria e colocando em um mesmo padrão remuneratório pessoal com
diferentes tempos de serviço e diferentes vantagens pessoais”, alega o
juiz na decisão.
A
Lei do Piso foi criada em 2008 e determinou um valor mínimo que deve
ser pago a todos os professores de escola pública com formação de nível
médio e jornada de 40 horas semanais. A legislação foi questionada por
governadores no Supremo Tribunal Federal ainda em 2008, mas a Corte
confirmou sua validade no ano passado. Estados e municípios alegam
dificuldade financeira para pagar os valores determinados.
Fonte: Agência Brasil, em 5/3/2012.
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