Paulo Roberto é Pedagogo, Sindicalista e Petista.

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Dever cumprido é fruto da ousadia de um velho militante das lutas democráticas e sociais do nosso Brasil, que entende que sem uma interação rápida, ágil, eficiente e livre com o que rola pelo mundo, a democracia é pífia.

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Quem é quem?

O dono do hotel que emprega José Dirceu é ligado a Dilma.
O dono do helicóptero preso com 450 Kg de cocaína  é ligado a Aécio Neves.

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Prefeitura de Itaperuna facilita aquisição de microcrédito

A campanha é uma iniciativa do governo municipal itaperunense, através da Secretaria de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Turismo em parceria com a Caixa Econômica Federal.
Conheça as facilidades do microcrédito na Prefeitura de Itaperuna, nos dias 5 e 6 de dezembro.

Educação de Supermercado

Por Antônio Carlos Vieira

Supermercado Boa Educação!!!
Onde seu aprende  melhor  e mais barato.
Quando ainda era estudante, a estrutura da educação pública e particular era muito diferente do que existe nos dias atuais. Naquela época só existia o chamado Ensino Regular alias, nem se usava esse nome, já que era o único modelo existente. Da época que era aluno, até o dia atual (26/10/2011), foram aparecendo algumas mudanças interessantes.

No início, quando algum aluno não estava no mesmos nível que os demais colegas da mesma série, como por exemplo: enquanto a maioria já sabia ler sem soletrar as palavras e algum aluno estava fora deste padrão, ele era aconselhado a fazer banca e ter uma atenção maior dos professores, para que no final do ano ele passasse a ler sem a necessidade de soletrar as palavras. É claro que naquela época não existia tantos alunos por sala de aula e os professores tinham tempo de corrigir individualmente cada atividade dos alunos. 

Com o passar do tempo, a profissão do professor passou a ser desvalorizada (o mesmo teve que passar a ter dois empregos para obter o sustento da família)  e na maioria das vezes, houve um aumento no número de alunos por sala de aula (clique aqui). Isso impossibilitou a correção e a tomadas de lições individualizadas dos alunos. Como conseqüência, o número de alunos reprovados começaram a aumentar e ficarem atrasados e estudarem com idades consideradas fora do limites padrões para cada série escolar. Esta pequena mudança nesta falta de ajustamento dos alunos, fez surgir um exercito de alunos com idades um pouco elevadas para as série que estavam estudando. A escola passou a trabalhar como uma fábrica, se ensina determinado assunto, o aluno que aprendeu e acompanhou o desenvolvimento é aprovado  para o ano letivo seguinte e os que não, eram reprovados e ficavam marcando passo na mesma série. O nome que dei a esse procedimento foi "Educação de Olaria". Você tem uma forma e sai batendo o barro para fazer o tijolo, os que saem torto (o aluno que não consegue acompanhar o assunto) é reciclado como um novo bolo de barro (reprovado) e e jogado na forma mais uma vez (repete a série) até que o tijolo saia na forma correta. Com o decorrer do tempo, os tijolos tortos passaram a aumentar de número e alguns passaram a não frequentar a escola.

Como fazer para fazer com que esses alunos passassem para a frente e desocupassem as salas de aulas para a chegadas de novos alunos? Muito simples, é só aplicar a dinâmica dos Supermercados. Quando uma mercadoria está encalhada é só fazer uma promoção, ou seja, foram criados os chamados pacotes (EJA, Acelera, Se liga, etc) (clique aqui), “pague um semestre e leve dois”, ou seja, você estuda um semestre e está aprovado no correspondente a um ano letivo. Agora você tem garantido uma série anual pagando somente um semestre de estudo (antes para ser aprovado em uma série se estudava um ano). É claro que a idéia é fazer com que os alunos passem pelos bancos escolares o mais rápido possível para deixarem vagas para os novos alunos!!!!

Atualmente, criou-se a chamada Avaliação de Desempenho. Só que uma Avaliação pode ser usada com várias finalidades e por motivos diversos. Sem falar que tem muita gente confundindo avaliação com normas de procedimentos e se criou uma tabela de normas (Tabela de preços existentes nos supermercados). Por quinze minutos de leitura em cada aula, o professor tem direito a um ponto, para cada debate em sala de aula, o professor tem direito a mais um ponto e assim vai. Dependendo como o professor cumpra , as normas existentes nesta tabela, será considerado insuficiente ou não. Só que neste caso eles inverteram uma das regras do supermercado para incentivar os professores. Nos supermercados, quando um funcionários é considerado bom, ele tem sua foto colocada em destaque dentro da instituição como colaborador do mês (isso para incentivar outros funcionários a trabalhar melhor) e no caso dos professores, será colocado em destaque os professores e alunos considerados insuficientes (ruins) e ficando as expostas e desmoralizados perante a instituição e comunidade freqüentadora da mesma, ou seja, em vez de criarem incentivos estão tentando desmoralizar os professores.

Para o futuro, está transitando no congresso, um projeto que amplia o número de 200 dias letivos para 220  dias!!! (clique aqui) Quando resolveram que os supermercados iriam abrir aos domingos usaram de vários argumentos de melhoria (não consultaram os funcionários) e que os trabalhadores não seriam prejudicados e que seriam criados novos postos de trabalhos. Os trabalhadores passaram a trabalhar aos domingos sem terem um centavos a mais nos seus salários, as folgas estão sendo tiradas nos dias da semana (o chefe escolhe o dia), e não se tem notícia de se ter criado um único posto de trabalho por tal iniciativa. Os dias letivos serão aumentados em vinte dias mas, os salários dos professores continuaram os mesmos !!! O inconveniente, é que outrora foi aumentado os números de dias letivos e mesmo assim não houve melhoria de qualidade de ensino, pelos simples motivo: a educação só irá melhorar quando se mudarem a maneira, organização e estrutura, esquecerem que escola não é fábrica ou supermercado e houver os investimentos necessários para tão fim.

LEIA TAMBÉM:
Educação de Supermercado II

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

MANIFESTO: DALLARI E BANDEIRA DE MELLO REPUDIAM BARBOS

E o futuro do estado de direito?

 A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal de mandar prender os réus da Ação Penal 470 no dia da proclamação da República expõe claro açodamento e ilegalidade. Mais uma vez, prevaleceu o objetivo de fazer do julgamento o exemplo no combate à corrupção.

Sem qualquer razão meramente defensável, organizou-se um desfile aéreo, custeado com dinheiro público e com forte apelo midiático, para levar todos os réus a Brasília. Não faz sentido transferir para o regime fechado, no presídio da Papuda, réus que deveriam iniciar o cumprimento das penas já no semiaberto em seus estados de origem. Só o desejo pelo espetáculo justifica.

Tal medida, tomada monocraticamente pelo ministro relator Joaquim Barbosa, nos causa profunda preocupação e constitui mais um lamentável capítulo de exceção em um julgamento marcado por sérias violações de garantias constitucionais.

A imprecisão e a fragilidade jurídica dos mandados expedidos em pleno feriado da República, sem definição do regime prisional a que cada réu teria direito, não condizem com a envergadura da Suprema Corte brasileira.

A pressa de Joaquim Barbosa levou ainda a um inaceitável descompasso de informação entre a Vara de Execução Penal do Distrito Federal e a Polícia Federal, responsável pelo cumprimento dos mandados.

O presidente do STF fez os pedidos de prisão, mas só expediu as cartas de sentença, que deveriam orientar o juiz responsável pelo cumprimento das penas, 48 horas depois que todos estavam presos. Um flagrante desrespeito à Lei de Execuções Penais que lança dúvidas sobre o preparo ou a boa fé de Joaquim Barbosa na condução do processo.
Um erro inadmissível que compromete a imagem e reputação do Supremo Tribunal Federal e já provoca reações da sociedade e meio jurídico. O STF precisa reagir para não se tornar refém de seu presidente.

A verdade inegável é que todos foram presos em regime fechado antes do “trânsito em julgado” para todos os crimes a que respondem perante o tribunal. Mesmo os réus que deveriam cumprir pena em regime semiaberto foram encarcerados, com plena restrição de liberdade, sem que o STF justifique a incoerência entre a decisão de fatiar o cumprimento das penas e a situação em que os réus hoje se encontram.

Mais que uma violação de garantia, o caso do ex-presidente do PT José Genoino é dramático diante de seu grave estado de saúde. Traduz quanto o apelo por uma solução midiática pode se sobrepor ao bom senso da Justiça e ao respeito à integridade humana.

Tais desdobramentos maculam qualquer propósito de fazer da execução penal do julgamento do mensalão o exemplo maior do combate à corrupção. Tornam também temerária a decisão majoritária dos ministros da Corte de fatiar o cumprimento das penas, mandando prender agora mesmo aqueles réus que ainda têm direito a embargos infringentes.
Querem encerrar a AP 470 a todo custo, sacrificando o devido processo legal. O julgamento que começou negando aos réus o direito ao duplo grau de jurisdição conheceu neste feriado da República mais um capítulo sombrio.

Sugerimos aos ministros da Suprema Corte, que na semana passada permitiram o fatiamento das prisões, que atentem para a gravidade dos fatos dos últimos dias. Não escrevemos em nome dos réus, mas de uma significativa parcela da sociedade que está perplexa com a exploração midiática das prisões e temem não só pelo destino dos réus, mas também pelo futuro do Estado Democrático de Direito no Brasil.

19 de Novembro de 2013

Juristas e advogados

-  Celso Bandeira de Mello - jurista, professor emérito da PUC-SP
-  Dalmo de Abreu Dallari - jurista, professor emérito do USP
-  Pedro Serrano - advogado, membro da comissão de estudos constitucionais do CFOAB
-  Pierpaolo Bottini - advogado
-  Marco Aurélio de Carvalho – jurista, professor universitário e secretário do setorial jurídico do PT.
-  Antonio Fabrício - presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas e Diretor Financeiro da OAB/MG
-  Bruno Bugareli - advogado e presidente da comissão de estudos constitucionais da OAB-MG
-  Felipe Olegário - advogado e professor universitário
-  Gabriela Araújo – advogada
-  Gabriel Ciríaco Lira – advogado
-  Gabriel Ivo - advogado, professor universitário e procurador do Estado. 
-  Jarbas Vasconcelos – presidente da OAB/PA
-  Luiz Guilherme Conci - jurista, professor universitário e presidente coordenação do Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos do CFOAB
-  Marcos Meira - advogado
-  Rafael Valim - advogado e professor universitário
-  Weida Zancaner- jurista e advogada 

Quando março chegar
Na conturbada sessão do Supremo Tribunal Federal de quarta passada, quando decididas as prisões do mensalão sem esperar pelo fim dos recursos de defesa, um dos vários incidentes surgiu e repicou insistentemente sem sequer indício de algo que o explicasse. A ocorrência das prisões no 15 de novembro não só o explicou, como explicou muito mais. E com mais importância.
Já a antecipação das prisões entrava em discussão. Ricardo Lewandowski ponderou que, tendo o procurador-geral da República entrado com novo documento no processo, do qual o ministro recebera cópia e notara o despacho "Junte-se" assinado por Joaquim Barbosa, cabia à defesa pronunciar-se a respeito. Marco Aurélio Mello endossou de pronto a ponderação, pronunciamento de uma parte chama o da outra. O documento propunha as prisões imediatas.
Joaquim Barbosa desfechou, com raiva, um ataque súbito ao procurador-geral Rodrigo Janot, sentado à sua direita, por lhe mandar o documento na véspera, o qual nem ao menos lera antes de despachar. Do seu teor só tomava conhecimento ali, naquela hora.
Não precisaria dizer, aqui, que Marco Aurélio Mello se esbaldou em gozações ao presidente do tribunal que confessava assinar e despachar documentos sem os ler. Barbosa repetiu, e repetiu mais, o ataque à atitude de Janot, no entanto adotada com perfeita formalidade e no seu direito funcional.
Também não precisaria dizer que Joaquim Barbosa atropelou a ponderação sobre um direito de defesa e um dever de juízo, e aparentemente foi acompanhado pela maioria (com a intensidade da balbúrdia, o presidente não conseguiu formular o sentido e a forma da decisão do tribunal; adiou-a, e não a expôs na sessão seguinte).
Mas toda a crítica raivosa, que o procurador-geral Rodrigo Janot ouviu como um soldado ao tenentinho que experimenta o seu recente poder de humilhar, ficou explicada no feriado. Já em meio à exaltação com Marco Aurélio e Janot, aliás, Joaquim Barbosa dissera que já tinha preparada a medida quando o procurador-geral a pedira. Mas, na sessão, isso não pareceu importante porque nada levava a prever-se a intenção de Joaquim Barbosa de determinar as prisões para 15 de novembro.
Claro, com seu pedido, o procurador-geral pôs-se na iminência de se apropriar das prisões e dos efeitos promocionais decorrentes de providenciá-las. Mesmo não sendo esse o propósito de Rodrigo Janot, foi até manchete de primeira página com o que pedia. A intenção marqueteira pulou-lhe na garganta.
A ida dos presos de São Paulo, Belo Horizonte e Goiânia, cidades de suas residências, para cadeias injustificáveis em Brasília foi, mais do que sem sentido, por isso mesmo sem amparo legal. Mas proporcionou um espetáculo de marketing político extraordinário pelo alcance, social e geográfico, e pela concentração precisa sobre o beneficiário. Se apenas para colher palmas em lugares públicos ou para mais que isto, saberemos quando março encerrar o prazo especial de inscrições partidárias-eleitorais. Mas a convicção de que não será preciso esperar até lá, com as indicações dadas pelo espetáculo fabricado para o 15 de novembro, já supera as prisões como assunto na política.
janio de freitas
Janio de Freitas, colunista e membro do Conselho Editorial da Folha, é um dos mais importantes jornalistas brasileiros. Analisa com perspicácia e ousadia as questões políticas e econômicas. Escreve na versão impressa do caderno "Poder" aos domingos, ter
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